PORTARIA CONJUNTA INSS/SPMF Nº 16, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Institui, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERíCIA MÉDICA FEDERAL – SPMF, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os Decretos nos9.746, de 8 de abril de 2019, e 10.761, de 2 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.458973/2021-01, resolvem:

Art. 1º Instituir, a título de experiência-piloto, a realização de Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT no âmbito das entidades parceiras do INSS, em cumprimento ao Acórdão nº 2597/2020 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU.

Art. 2º A experiência-piloto PMUT será realizada junto as Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS.

Parágrafo único. O INSS disponibilizará, por meio eletrônico, a minuta de ACT e o respectivo Plano de Trabalho.

Art. 3º A experiência-piloto PMUT terá prazo de duração de noventa dias.

Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria, os atos preparatórios necessários para a operacionalização da PMUT deverão ser iniciados.

Art. 4º Compete à Diretoria de Benefícios do INSS, em conjunto com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, estabelecer, por meio de ato próprio, os procedimentos operacionais para o cumprimento desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Presidente do Instituto

EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES
Subsecretário da Perícia Médica Federal

Fonte: in.gov.br

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