Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das
consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ) relacionadas a trabalho e emprego.
Fonte: Fibra