ATENÇÃO: Está reaberta a suspensão temporária do pagamento de principal e juros de financiamentos por até 6 meses, com possibilidade de alongamento do prazo total por até 18 meses e, em alguns casos, alteração do sistema de amortização.
Para operações diretas, indiretas não automáticas e mistas: pedidos até 30.06.2021.
Para operações indiretas automáticas: de maio a outubro de 2021, os clientes poderão negociar a suspensão com os agentes financeiros responsáveis pelas operações originais de crédito a partir de 03.05.2021. Já os agentes financeiros poderão protocolar no BNDES os pedidos de renegociação a partir de 15.05.2021. Clique e saiba mais.
O BNDES aprovou, em março de 2020 e em caráter emergencial, medidas socioeconômicas de execução imediata com o objetivo de ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Uma delas foi a suspensão temporária de pagamento de amortizações de empréstimos para os clientes do Banco, medida conhecida no mercado como standstill, que foi reaberto em abril de 2021.
Suspensão de pagamentos – 2021
Em sua terceira rodada, o standstill poderá ser solicitado para as seguintes operações:
- indiretas automáticas com micro e pequenas empresas de todos os setores ou com empresas de setores específicos, independente do porte, de maio a outubro de 2021; e
- diretas, indiretas não-automáticas e mistas para setores específicos, independente do porte, até 30.06.2021.
A suspensão temporária de pagamento de principal e juros é de até 6 meses, com possibilidade de alongamento do prazo total de financiamento por até 18 meses e, em alguns casos, alteração do sistema de amortização. O Setor Audiovisual poderá suspender o pagamento de juros e principal por 12 meses.
Caso o cliente esteja com alguma prestação em aberto, os efeitos da suspensão poderão retroagir até a primeira prestação em aberto após 15.02.2021.
Como solicitar
Nas operações diretas e mistas, para solicitar a suspensão relativa aos subcréditos diretos, entre em contato com seu gerente no BNDES ou acesse este formulário.
Para operações indiretas não automáticas e subcréditos indiretos de operações mistas, a suspensão deverá ser negociada pelo cliente com o agente financeiro, que, caso concorde, deverá encaminhar o pedido de suspensão ao BNDES.
Por fim, em operações indiretas automáticas, a interrupção deverá também ser negociada com o agente financeiro que concedeu o financiamento. Neste caso, a autorização da suspensão dos pagamentos fica a critério do agente financeiro.
Suspensão de pagamentos para operações diretas, indiretas não automáticas e mistas
Suspensão de pagamentos para operações indiretas automáticas
Fonte: BNDES