Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
A COMISSÃO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, inciso V, do Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, e, dando cumprimento à deliberação tomada, de forma unânime, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo I, o Regimento Interno da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2021.