Comunica a suspensão da realização de perícias revisionais no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL – SPMF, DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem respectivamente os Decretos nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorente da pandemia do coravírus (Covid-19), resolvem:
Art. 1º Comunicar a suspensão da realização de perícias médicas no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) a partir de 12 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Ressalva-se o disposto no caput exclusivamente para os casos de multirões de realização de perícia médica que já estavam previamente programados e com viagens definidas no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal – SPMF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Presidente do INSS
EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES
Subsecretário da Perícia Médica Federal
Fonte: in.gov.br