Por Gerência Executiva de Relações do Trabalho Conexão Trabalho
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última quarta-feira, dia 12/08/2020, o julgamento das ações que debatem a constitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas e taxa de juros (Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADCs nº 58 e 59, e Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADINs nº 5867 e 6021).
Depois da leitura do relatório e da realização das sustentações orais, inclusive pelos terceiros interessados (amici curiae), o julgamento foi suspenso. Os Ministros Luiz Fux, que se declarou suspeito, e Celso de Mello não participaram do julgamento. O STF retomará o julgamento no dia 26/08/2020, com a leitura do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes.
Vale lembrar que a CNI solicitou o seu ingresso como amicus curiae na ADC nº 58, por defender a constitucionalidade da aplicação da TR para a correção dos débitos judiciais trabalhistas.
Para saber mais sobre essa discussão, confira a notícia e RT Informa publicados neste portal.
Fonte: CNI
Foto: Wikipedia