O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, considerando a aprovação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital) para o ciclo 2022-2026, em 14 de outubro de 2022, pelo Comitê Interministerial para a Transformação Digital (CITDigital), e o que consta no Processo MCTI nº 01200.706464/2016-13, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital) para o ciclo 2022-2026, cuja íntegra ficará disponível permanentemente no sítio eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTIC nº 1.556, de 21 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Publicada no D.O.U. de 17/11/2022, Seção I, Pág. 20.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Portaria MCTIC nº 1.556, de 21.03.2018 – Aprova a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (E-Digital).
Fonte: mcti.gov.br – antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias