Normas distritais de interesse do setor industrial, publicadas no DODF no dia 18 de junho de 2021.
DECRETO Nº 42.211, DE 17 DE JUNHO DE 2021
(DODF n° 113, de 18/6/21)
Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
Com a publicação, o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
❖ Escolas, Universidades e Faculdades da rede de ensino privada:
Permitido o licenciamento para realização de cursos profissionalizantes e de capacitação, respeitados os protocolos e medidas de segurança estabelecidos;
O espaçamento entre as carteiras passa de 1,5 metro para 1,0 metro de distância.
❖ Pessoas imunizadas contra a COVID-19:
Após os 30 (trinta) dias do recebimento da segunda dose ou nos casos da vacina em dose única, as pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos e pessoas portadoras de comorbidades poderão participar presencialmente das equipes de trabalho.
Clique neste link e saiba mais sobre pessoas consideradas de grupo de risco e portadoras de comorbidades.
❖ Lactantes:
Fica proibida a participação presencial nas equipes de trabalho, pelo período de 12 meses, a contar do parto.
Clique neste link e saiba mais sobre a Lei Federal n° 14.151, de 12 de maio de 2021