DECRETO Nº 42.211, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Normas distritais de interesse do setor industrial, publicadas no DODF no dia 18 de junho de 2021.

DECRETO Nº 42.211, DE 17 DE JUNHO DE 2021
(DODF n° 113, de 18/6/21)

Altera o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

Com a publicação, o Decreto nº 41.913, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

❖ Escolas, Universidades e Faculdades da rede de ensino privada:

 Permitido o licenciamento para realização de cursos profissionalizantes e de capacitação, respeitados os protocolos e medidas de segurança estabelecidos;

 O espaçamento entre as carteiras passa de 1,5 metro para 1,0 metro de distância.

❖ Pessoas imunizadas contra a COVID-19:

 Após os 30 (trinta) dias do recebimento da segunda dose ou nos casos da vacina em dose única, as pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos e pessoas portadoras de comorbidades poderão participar presencialmente das equipes de trabalho.

Clique neste link e saiba mais sobre pessoas consideradas de grupo de risco e portadoras de comorbidades.

❖ Lactantes:

 Fica proibida a participação presencial nas equipes de trabalho, pelo período de 12 meses, a contar do parto.

Clique neste link e saiba mais sobre a Lei Federal n° 14.151, de 12 de maio de 2021

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