Publicada Portaria Interministerial nº 14, do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Saúde, que altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20 de 2020, que estabelece as medidas necessárias a serem observadas pelas organizações, visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica (DOU de 25/01/22, Edição 17, Seção 1, p. 160). A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira as principais alterações!
Dos conceitos
A nova portaria promoveu alterações nos conceitos utilizados para fins de adoção das medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 em ambientes de trabalho.