ANPD: DPOs, incidentes, transferência internacional de dados são as próximas normas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem uma agenda intensa de entregas no atual biênio – são 20 normas ou interpretações regulatórias derivadas da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18).  Nesta segunda, 7/8, o conselheiro Arthur Sabbat apontou os temas que estão saindo do forno na ANPD: encarregado, comunicação de incidentes e transferência internacional de dados. 

“Hoje mesmo tivemos uma reunião sobre a norma do encarregado, que vai impactar bastante a sociedade, porque vai trazer aquele dever-fazer, tanto para o agente de tratamento quanto para o encarregado”, disse Sabbat. 

Segundo ele, já está retornando de consulta pública a norma de comunicação de incidentes. Essa regra, destacou o diretor da ANPD, “traz dois aspectos muito importantes, o que é o prazo da comunicação e o que é dano ou risco relevante. Vamos parametrizar isso, não deixar solto, para poder embasar melhor o agente de tratamento na hora de comunicar.” 

Também será  colocado em consulta o texto da norma de transferência internacional. “Vai trazer as clausulas contratuais padrão e uma série de parâmetros para a execução da transferência internacionais de dados pessoais”, disse Sabbat. 

Ao destacar que vários temas relevantes caminham concomitantemente na ANPD, Arthur Sabbat antecipou, também, que a Autoridade vai soltar em breve  orientações sobre três assuntos: legítimo interesse, anonimização e uso de dados por igrejas.  “Em breve será colocado à sociedade para contribuições o guia de hipóteses legais, particularmente sobre legítimo interesse, que é de extrema relevância e gera muitas dúvidas. A ideia é pacificar esse tema”. 

Guias orientativos também vão endereçar os outros temas. “Vamos conversar sobre o guia de anonimização e pseudo anonimização com a ideia de proporcionar à sociedade opções para utilizar esses mecanismos e essas técnicas, não impor, mas apresentar alternativas. Etambém devemos trabalhar a parte de organizações religiosas, o que em princípio deve ser um guia.”

Fonte: ANPD: DPOs, incidentes, transferência internacional de dados são as próximas normas – Convergência Digital – Governo . Legislação (convergenciadigital.com.br)

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