O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.105, de 17 de março de 2022, que “Dispõe sobre a possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 15 de julho de 2022.
Congresso Nacional, em 4 de agosto de 2022
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: in.gov.br