ATO DECLARATÓRIO Nº 3, DE 2022
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, em sessão realizada no dia 1º de setembro de 2021, o Plenário da Casa rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, que “Institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) no âmbito das relações de trabalho”.
Senado Federal, em 16 de fevereiro de 2022
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Fonte: in.gov.br