Câmara conclui votação de MP que dá acesso grátis à internet móvel para estudantes da rede pública

Matéria segue, agora, para o Senado. No ano passado, Bolsonaro vetou projeto semelhante, mas Congresso derrubou veto e restaurou validade da proposta.

Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (19) a votação de uma medida provisória que cria o “Programa Internet Brasil”, que dá acesso gratuito à internet banda larga móvel a alunos da educação básica da rede pública cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).

O texto da MP segue agora para o Senado. Meses antes da publicação da medida, o governo havia vetado projeto de conteúdo semelhante, mas mais abrangente (veja mais abaixo).

O relator da matéria, deputado Sidney Leite (PSD-AM), ampliou o benefício para estudantes matriculados nas escolas de comunidades indígenas e quilombolas e em escolas especiais sem fins lucrativos.

Por se tratar de uma medida provisória, o texto já tem eficácia quando editado pelo governo federal – o que aconteceu em dezembro do ano passado. A proposta, porém, precisa ser aprovada em até 120 dias para virar lei em definitivo. No caso desta MP, o prazo vai até 17 de maio.

Segundo a proposta, o acesso à internet pode ser realizado por meio da disponibilização de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso e pode ser concedido a diferentes alunos integrantes da mesma família.

A MP também permite que o programa atinja outras pessoas físicas beneficiárias de políticas públicas do governo federal em algumas áreas, como segurança pública, desenvolvimento regional e segurança pública.

Além disso, o texto dispensa a licitação para a contratação, pelo Ministério das Comunicações, na prestação de serviços logísticos de transporte e de entrega necessários à execução do programa. O dispositivo foi criticado pela oposição.

A MP também prevê a possibilidade de o governo firmar parcerias diretamente com entidades privadas no programa, “desde que haja interesse comum na execução do Programa”.

O relator da matéria diz que a pandemia da Covid-19 continua impactando a sociedade brasileira e, por isso, é necessária uma política pública que possibilite o acesso à internet com foco nos alunos da rede pública de ensino.

Segundo ele, as medidas na MP “contemplam ações para enfrentar a pandemia de Covid-19, com prioridade para a população mais vulnerável, que foi a mais atingida pela queda na atividade econômica ocasionada pelas ações de distanciamento social”, diz.

“Esse segmento da população demanda a continuidade de ações, como o apoio para o acesso à internet em banda larga, hoje um serviço essencial, como forma de proteção social para os alunos e suas famílias”, escreveu em seu parecer. “Sendo assim, o programa possibilitará o acesso a ferramentas de educação, informação, e emprego à distância para famílias economicamente mais vulneráveis da sociedade brasileira.”

Em seu relatório, Sidney Leite afirma que “a opção pela internet móvel decorre de sua abrangência em 94% dos domicílios particulares permanentes, e em 81% da população com 10 anos ou mais de idade, segundo a PNAD Contínua”.

Veto anterior

No primeiro semestre do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro vetou um projeto de lei aprovado pelo Congresso de conteúdo semelhante, mas com público de beneficiários mais abrangente – estudantes da rede pública, matriculados nas escolas de comunidades indígenas e quilombolas e professores da rede pública.

Esse texto também prevê o repasse pela União de R$ 3,5 bilhões aos estados e Distrito Federal para que os gestores locais adotem medidas necessárias, incluindo a compra de planos de internet móvel e de tablets para professores e alunos.

Na ocasião, o presidente alegou que o programa era um empecilho para o cumprimento da meta fiscal do governo. O Congresso derrubou o veto e o governo levou o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Dias Toffoli determinou o pagamento dos recursos.

Na votação desta terça-feira, os deputados aprovaram um destaque que permite que estados e Distrito Federal possam usar esses recursos até o fim de 2023. O que não for utilizado deve ser devolvido à União até o dia 31 de março de 2024.

Durante a votação desta segunda-feira, deputados da oposição criticaram a MP, que consideraram menos abrangente.

“O presidente Bolsonaro vetou o projeto que nós aprovamos e depois nós conseguimos derrubar o veto. Por mais de uma vez, ele [Bolsonaro] inclusive foi a público junto com os representantes do governo dizer que não havia condições orçamentárias ou que não era prioridade garantir conectividade a esses jovens. E agora, às vésperas das eleições, eles propõem através de uma MP não garantir a abrangência completa do que deveria ser a conectividade no Brasil, mas restringir quase metade dos nossos estudantes para que tenham acesso a isso”, disse a deputada Sâmia Bomfim (SP), líder do PSOL.

Radiodifusão

No parecer apresentado na noite desta segunda-feira, Sidney Leite incluiu um dispositivo que determina que o Poder Executivo reconheça e dê prosseguimento aos pedidos de renovação da concessão ou de permissão de serviços de radiodifusão encaminhados até a data da publicação da lei.

Na sessão de segunda-feira, alguns deputados apontaram que essa alteração seria um “jabuti”, que no jargão parlamentar significa um trecho incluído em uma medida provisória que diverge do assunto original da proposta. Esse tipo de manobra já foi proibido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou pedidos dos parlamentares contrários à medida, afirmando que a MP trata do tema “comunicação” – e que, portanto, caberia a inclusão do dispositivo.

Na votação desta terça-feira, os deputados aprovaram dois destaques sobre o tema. Um deles restringe a aplicação de novas infrações ou penalizações a serviços de radiodifusão.

Segundo a proposta, as novas normas só se aplicam aos processos pendentes de julgamento definitivo quando a infração deixar de existir; quando a nova penalidade for menos severa do que a prevista; ou quando beneficiar a empresa outorgada.

O outro destaque retira a exigência de apresentação de garantia ou seguro garantia para os parcelamentos do pagamento da outorga.

Fonte: g1.globo.com

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