A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAPDF, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de competência e para cumprir sua missão de promover a ciência, a tecnologia e a inovação para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal, CONVIDA os interessados a apresentarem, para seleção pública, propostas de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação (“PD&I”) nos termos do Edital nº 04/2020 do Programa Desafio DF e da disciplina aqui estabelecida.
1. DO OBJETO
1.1. Desenvolvimento do Projeto “Inteligência Artificial em Execução Fiscal” – soluções computacionais que apliquem métodos de aprendizado de máquina, incluindo aprendizado estruturado profundo, para auxílio na condução e resolução dos processos de execução fiscal, com respectiva capacitação dos servidores públicos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (“PGDF”) e repasse de conhecimento do trabalho desenvolvido para gestão eficiente, eficaz e efetiva do Contencioso Tributário e do Regime de Cobrança Judicial da Dívida Ativa do Distrito Federal.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Leitura de peças jurídicas para a identificação de fases processuais, comparação de dados para a tomada de decisão e automatização de atividades repetitivas;
2.2. Automatização de geração de petições jurídicas nas execuções fiscais nos sistemas de automação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, por meio da Procuradoria-Geral Adjunta da Fazenda Distrital (“PGFAZ”), através de API’s (Application Programming Interface);
2.3. Integração das aplicações tecnológicas nos sistemas automatizados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (“TJDFT”), por meio da Vara de Execuções Fiscais do Distrito Federal (“VEF/DF”), para sugestão de pronunciamentos judiciais sequenciais às manifestações repetitivas da PGFAZ.
3. DOS RESULTADOS ESPERADOS
3.1. Otimização dos recursos humanos envolvidos na condução das atividades administrativas e judiciais necessárias ao processamento das ações de execução fiscal;
3.2. Aumento da capacidade de processamento do volume de demandas, o que permitirá tramitação mais veloz dos processos de execução fiscal perante a VEF/DF;
3.3. Padronização das atividades de leitura e triagem do conteúdo das intimações, bem como da análise jurídica da intimação e geração de petições judiciais;
3.4. Diminuição da Taxa de Congestionamento de processos de execução fiscal no Judiciário;
3.5. Solução rápida dos feitos judiciais com maior pacificação social;
3.6. Diminuição do número de casos de processos extintos por prescrição;
3.7. Queda da sensação de impunidade na sonegação fiscal e do inadimplemento voluntário de tributos;
3.8. Diminuição do custo médio da ação de execução fiscal, tanto para a PGDF como para o TJDFT;
3.9. Elevação da Taxa de Crescimento de Arrecadação de créditos pela PGDF, a partir da maior efetividade na cobrança judicial da dívida ativa, gerando melhoria das contas públicas;
3.10. Concentração da força de trabalho da PGFAZ na cobrança da dívida de grandes devedores, responsáveis por 80% do volume financeiro inscrito em dívida ativa e por 20% das ações judiciais em tramitação.
4. DA PROPOSTA DE PROJETO PD&I
4.1. A proposta de Projeto de PD&I deverá ser apresentada pelo interessado em arquivo anexado e enviado ao E-mail institucional específico desafiodf03_2020@fap.df.gov.br, observadas diretrizes de clareza e concisão e de acordo com as seguintes orientações:
4.1.1. Formato: .PDF;
4.1.2. Tamanho: no máximo 25 (vinte e cinco) páginas;
4.1.3. Fonte: Tamanho 12;
4.1.4. Espaçamento: 1,5.
4.2. A proposta de Projeto de PD&I deverá respeitar os Objetivos e os Resultados Esperados, conforme descritos nos Itens 2 e 3 desta Chamada Pública. Quaisquer metas adicionais apresentadas não poderão prejudicar ou concorrer com os propósitos aqui declarados.
4.3. A proposta de Projeto de PD&I deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
4.3.1. Introdução, com os principais objetivos e as hipóteses norteadoras;
4.3.2. Metodologia;
4.3.3. Resultados Esperados, em complemento àqueles estabelecidos no Item 3 desta Chamada Pública;
4.3.4. Relevância e Impacto para o desenvolvimento cientifico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal;
4.3.5. Cronograma físico-financeiro, considerando os entregáveis e incluindo as fases de execução;
4.3.6. Proposta Orçamentária detalhada (em R$);
4.3.7. Disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico;
4.3.8. Indicação da Equipe Técnica, com a apresentação dos respectivos Currículos Lattes de:
- Pesquisadores principais e pesquisadores colaboradores;
- Alunos e auxiliares.
4.3.9. Instituição Executora, credenciada à FAPDF;
4.3.10. Atestado de Vistoria Técnica Obrigatória emitido pela PGDF, conforme Item 5 desta Chamada Pública;
4.3.11. Plano de Trabalho, de forma discursiva e circunstanciada, no mínimo com a:
- Descrição das atividades a serem executadas, individuais ou em equipe, com vistas ao atingimento dos resultados pretendidos;
- Estipulação das metas a serem atingidas e os prazos previstos para execução (Item 4.3.5 supra), além dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas, considerados os riscos inerentes aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- Descrição dos meios a serem empregados.
4.3.12. Referências.
5. DA VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
5.1. O(s) proponente(s) deverá(ao) realizar vistoria técnica obrigatória nas dependências da PGDF, como condição para a participação nesta Chamada Pública, com vista à verificação e conhecimento do local no qual será realizado o projeto de PD&I, dos sistemas de informação e da base de dados da PGDF.
5.2. A vistoria técnica tem por objetivo dar ao(s) proponente(s) conhecimento suficiente quanto à estrutura da PGDF, para que se cientifiquem do quanto seja necessário para a realização do PD&I, possibilitando, inclusive, a elaboração do Plano de Trabalho.
5.3. O agendamento da vistoria técnica deverá ser efetuado dentro do período de submissão das propostas, observada a antecedência mínima de 1 (um) dia útil, por solicitação encaminhada ao endereço eletrônico inteligenciaartificial@pg.df.gov.br.
5.4. A vistoria técnica poderá ser agendada em até 02 (duas) sessões, com duração máxima de 02 (duas) horas cada, sujeita à disponibilidade de horário.
5.5. A vistoria técnica deverá ser realizada no horário de funcionamento da PGDF, de segunda a sexta, das 8h às 18h, atendidas, no que for cabível, as disposições do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, e da Portaria PGDF nº 60, de 1.º de março de 2021, que regulamenta as medidas temporárias para o teletrabalho de servidores, em função da prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19).
5.6. Para a vistoria técnica, o(s) proponente(s) ou representante legal deverá portar documento de identificação que comprove seu vínculo com o responsável pelo agendamento ou poderes conferidos para a prática do ato.
5.7. Durante a vistoria técnica, o(s) proponente(s) terá(ao) acesso a amostras de dados, mediante leitura no ambiente informatizado da PGDF, sem possibilidade de extração para domínio próprio de cópias, prints de telas, imagens fotográficas, filmagens ou de sistemas da base de dados.
5.8. Será emitido Atestado de Vistoria Técnica Obrigatória pela Subsecretaria-Geral de Tecnologia da Informação (PGDF/SEGER/SUTIC).
5.9. O Atestado de Vistoria Técnica Obrigatória implica a assunção pelo(s) proponente(s) de pleno conhecimento sobre a atual estrutura da PGDF e de total esclarecimento de questões e dúvidas sobre a realização do projeto de PD&I, não podendo ser alegado, em momento posterior, a insuficiência de informações ou o desconhecimento dos serviços a serem prestados.
6. DO PLANO DE TRABALHO DO PROJETO DE PD&I
6.1. A análise do Plano de Trabalho do projeto de PD&I será realizada na etapa COMITÊ CONSULTIVO (Item 12.3 do Edital nº 04/2020 – Programa DESAFIO DF).
6.2. A análise do Plano de Trabalho do projeto de PD&I compor-se-á das seguintes fases:
6.2.1. Workshop Técnico para aperfeiçoamento do(s) Plano(s) de Trabalho das propostas pré-selecionadas nas Etapas I e II – Habilitação e Comitê Técnico;
6.2.2. Consolidação do(s) Plano(s) de Trabalho;
6.2.3. Apresentação das propostas de projetos de PD&I pré-selecionadas nas Etapas I e II – Habilitação e Comitê Técnico – para o Comitê Consultivo.
6.3. O Workshop Técnico tem por objetivo apoiar o(s) proponente(s) e a Instituição Executora, quando for o caso, para detalhamento do(s) Plano(s) de Trabalho e orientação sobre técnicas de apresentação da(s) proposta(s) de projeto de PD&I para o Comitê Consultivo.
6.4. São fases necessárias para cumprir o objetivo do Workshop Técnico:
6.4.1. Evento para: dirimir dúvidas sobre questões relacionadas à elaboração e à execução do(s) Plano(s) de Trabalho; orientar os participantes sobre técnicas de apresentação da(s) proposta(s) de projeto PD&I de forma resumida e objetiva, com a finalidade de preparar a apresentação para o Comitê Consultivo; realizar interação inicial com representantes da equipe técnica da PGDF.
6.4.2. Detalhamento do(s) Plano(s) de Trabalho: interação entre representantes do(s) proponente(s) e representantes da equipe técnica da PGDF, para tratar de questões associadas aos projetos.
6.5. A etapa de Workshop Técnico se encerra com a consolidação do(s) Plano(s) de Trabalho, na data prevista no Cronograma.
6.6. A Apresentação da(s) proposta(s) de projeto de PD&I pré-selecionadas nas Etapas I e II – Habilitação e Comitê Técnico – ao Comitê Consultivo será dividida em 2 (dois) momentos:
6.6.1. Apresentação pelo(s) proponente(s), em no máximo 30 (trinta) minutos;
6.6.2. Arguição pelo Comitê Consultivo, em no máximo 30 (trinta) minutos.
6.7. Durante a Apresentação, poderão ser solicitados ajustes no Plano de Trabalho do projeto de PD&I, que deverão ser atendidos pelo(s) proponente(s) sob pena de desclassificação automática do processo.
6.8. A Apresentação da(s) proposta(s) de projeto de PD&I será realizada em sessão pública e gravada, presencial ou remota, para efeito de registro e avaliação.
6.8.1. A ordem de Apresentação será estabelecida através de sorteio.
6.8.2. A Apresentação deverá ser realizada com a presença de todos os membros do Comitê Consultivo.
6.8.3. A Apresentação deverá ser gravada em mídia não regravável para efeito de registro e avaliação, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público.
6.9. Será permitida a presença do público na apresentação, na condição de ouvinte, à exceção de proponentes/concorrentes.
6.10. Os planos de trabalho deverão se limitar ao prazo máximo de 36 meses para execução dos projetos.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PD&I
7.1. O processo de admissão, análise e julgamento das propostas de Projeto de PD&I rege-se pela disciplina estabelecida no Item 12 do Edital nº 04/2020 – Programa DESAFIO DF.
7.2. Os critérios de avaliação da etapa COMITÊ CONSULTIVO, para a seleção final da proposta do Projeto de PD&I, estão indicados na tabela a seguir:
CRITÉRIO | DEFINIÇÃO | ESCALA | PESO |
1- Impacto da Solução | Potencial de impacto do projeto para atender a demanda tecnológica da PGDF/PGFAZ, incluindo os benefícios para o negócio, com base nos dados da apresentação e do Plano de Trabalho | 1 a 5 | 30% |
2 – Resultado Final Esperado | Viabilidade para atingir a maturidade tecnológica proposta pelo PROPONENTE ao final do projeto, considerando o estado da arte atual | 1 a 5 | 30% |
3 – Consistência da Viabilidade do Projeto e Facilidade e Implantação da Solução | Razoabilidade de custos do projeto considerando a consistência entre orçamento, cronograma e escopo da proposta visando ao cumprimento das entregas a serem realizadas no âmbito do projeto e facilidade de implantação da solução | 1 a 5 | 20% |
4 – Capacidade Técnica e de Gestão Ágil de Projeto | Demonstração da interdisciplinaridade da equipe técnica, especialmente na área jurídica, e do domínio das tecnologias no projeto por parte da PROPONENTE e da IE (quando for o caso), bem como das técnicas de gestão ágil | 1 a 5 | 20% |
7.3. São consideradas etapas desta Chamada Pública a vistoria técnica obrigatória e a análise do(s) Plano(s) de Trabalho do Projeto de PD&I, conforme Itens 5 e 6, respectivamente.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. Para esta Chamada Pública serão aplicados até R$ 3.500.000,00 (três milhões, e quinhentos mil reais), oriundos do Programa de Trabalho 19.571.6207.6026.0012 – EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO – DISTRITO FEDERAL.
8.2. Propostas que superarem o valor máximo destinado a esta Chamada Pública serão desqualificadas na fase de Habilitação.
8.3. Os valores aplicados incluem os custos necessários para a avaliação das propostas e acompanhamento do projeto contratado por consultores ad hoc.
9. DO CRONOGRAMA
PRIMEIRA ETAPA | |
Lançamento da Chamada Pública | publicação no DODF |
Período de impugnação | Período de impugnação até 07 dias após publicação no DODF |
Período de submissão das propostas (inclui inscrição dos proponentes e das propostas e vistoria técnica obrigatória na PGDF) | 60 dias após a publicação da retificação da chamada |
Publicação do resultado preliminar da Etapa I – Habilitação | até 30 dias após encerramento do período de submissão das propostas |
Interposição de recursos da Etapa I – Habilitação | até 07 dias após Publicação do resultado Etapa I – Habilitação |
Resultado Final da Etapa I | até 07 dias após o período de Interposição de recursos |
Publicação do resultado da Etapa II – Comitê Técnico | até 45 dias após o período de interposição de recursos da Etapa I – Habilitação |
Interposição de recursos da Etapa II – Comitê Técnico | té 07 dias após a Publicação do resultado da Etapa II – Comitê Técnico |
Publicação do Resultado Final da Primeira Etapa | até 15 dias após o período de interposição de recursos Etapa I – Habilitação |
SEGUNDA ETAPA | |
Análise do(s) Plano(s) de Trabalho (inclui Workshop Técnico, com evento e detalhamento do(s) Plano(s) de Trabalho) | até 40 dias após a publicação do Resultado Preliminar |
Consolidação do(s) Planos(s) de Trabalho | Até 05 dias após o encerramento da etapa Workshop Técnico |
Apresentação da(s) proposta(s) de projeto para o Comitê Consul | Até 30 dias após o encerramento da etapa do Workshop Técnico |
Publicação do resultado da Etapa III – Avaliação pelo Comitês Consul | Até 30 dias após o encerramento da etapa do Workshop Técnico |
Interposição de recursos da Etapa III – Avaliação pelo Comitê Consul | Até 30 dias após o encerramento da etapa do Workshop Técnico |
Publicação do Resultado Final | até 15 dias após Interposição de recursos das Etapas II e III |
Contratação do Projeto | até 20 dias após Publicação do Resultado Final |
10. DA IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA
10.1. Esta Chamada Pública poderá ser impugnada 05 dias úteis dias a contar da data de sua publicação no DODF, não cabendo qualquer apontamento de eventuais falhas ou imperfeições após esse prazo.
10.2. A solicitação de impugnação deverá ser dirigida ao Conselho Diretor da FAPDF, entregue em sua sede, na unidade administrava Protocolo, situada na Granja do Torto, Lote 04 – Parque Tecnológico de Brasília, 3º Andar, Brasília – DF, a unidade funciona de segunda a sexta, de 09h às 18h.
11. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
11.1. A qualquer tempo, esta Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FAPDF, por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12. DA CLÁUSULA DE RESERVA
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da FAPDF.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A apresentação das propostas e as comunicações necessárias entre proponente e a FAPDF serão realizadas via internet, por e-mail institucional conforme itens 13.2 e 13.3 ou pelo SIGFAPDF, estes endereços estarão disponíveis no site da FAPDF (www.fap.df.gov.br).
13.2. As propostas consolidadas deverão ser encaminhas para o endereço desafiodf03_2020@fap.df.gov.br até às 23h59, horário de Brasília, da data limite de submissão, conforme descrito no Item 4.
13.3. As dúvidas deverão ser encaminhadas para os endereços cootec@fap.df.gov.br e sucti@fap.df.gov.br
13.4. Complementam esta Chamada Pública na forma de seu Anexo:
13.4.1. O Documento de Oficialização de Demanda que lhe deu origem;
13.4.2. Os Documentos de Escopo da PGDF no Programa Desafio DF, arquivados no endereço
http://www.pg.df.gov.br/inteligenciaartificial/.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO COSTA JUNIOR- Matr: 1698857-4, Diretor(a) Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, em 29/03/2021, às 16:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Fonte: FAPDF