Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990 e artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa do MDR n.º 02, de 21/02/2022, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 009, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas no respectivo Manual.
2 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS – Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Fica revogado o subitem 1.2 da circular CAIXA nº 974, de 20 de janeiro de 2022, publicada no DOU nº 16, de 24/01/2022, seção 1, página 75.
4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor-Executivo
Fonte: in.gov.br