Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa do MDR n.º 47, de 07/12/2021, na Instrução Normativa do MDR n.º 56, de 29/12/2021, e na Resolução do TSE n.º 23.674/2021, de 16/12/2021, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:
1.1 Manual de Fomento Pró-Transporte – versão 3.31.
1.2 Manual de Fomento Habitação – versão 008.
1.3 Manual de Fomento Saneamento Para Todos – versão 3.30.
1.4 Manual de Fomento Pró-Moradia – versão 3.27.
1.5 Manual de Fomento Pró-Cidades – versão 1.12.
1.6 Manual de Fomento FGTS Saúde – versão 1.6.
2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Ficam revogadas as seguintes circulares CAIXA:
3.1 Circular CAIXA nº 951, de 28 de julho de 2021, publicada no DOU nº 143, de 30/07/2021, seção 1, página 45.
3.2 Circular CAIXA nº 955, de 28 de setembro de 2021, publicada no DOU nº 187, de 01/10/2021, seção 1, página 74.
3.3 Circular CAIXA nº 959, de 22 de outubro de 2021, publicada no DOU nº 204-B, de 28/10/2021, seção 1, página 1.
4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor-Executivo
Fonte: in.gov.br