A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução do CCFGTS n.º 1.039, de 07/07/2022, na Resolução do CCFGTS n.º 1.040, de 07/07/2022, e na Instrução Normativa do MDR n.º 26, de 14/07/2022 resolve:
1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:
1.1 Manual de Fomento Habitação – versão 013.
1.2 Manual de Fomento FGTS Saúde – versão 1.9.
2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Ficam revogados os subitens 1.1 e 1.6 da circular CAIXA n.º 995, de 30 de maio de 2022.
4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA LIMA TEIXEIRA DE CASTRO
Diretora-Executiva Em Exercício
Fonte: www.in.gov.br/en/web/dou/