Divulga a versão 15 do Manual de Orientações Regularidade do Empregador.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, com a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, a Resolução nº 961 do Conselho Curador do FGTS, de 05 de maio de 2020 e o disposto na MP nº 1.109, de 25 de março de 2022 publica a presente Circular. 1 Divulga a versão 15 do Manual de Orientações Regularidade Empregador junto ao FGTS, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de Contribuição Social -CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS – GRDE e a regularização do débito protestado. 2 O referido Manual encontra-se disponível no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais. 3 Fica revogada a Circular CAIXA nº 969, de 01 de fevereiro de 2022. 4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
CINTIA LIMA TEIXEIRA DE CASTRO
Diretora Executiva Em exercício
Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-994-de-15-de-junho-de-2022-408899017