Norma incorpora marco das Startups e permite modelos flexíveis
O Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução nº 616/25, que atualiza as regras para contratações de tecnologia da informação no Poder Judiciário, alinhando-as ao Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/21). Segundo o CNJ, a medida visa agilizar e modernizar a aquisição de soluções tecnológicas pelos tribunais, com base em modelos mais flexíveis e inovadores.
A resolução autoriza expressamente que órgãos do Judiciário utilizem o Marco Legal das Startups como fundamento para licitações na área de tecnologia, aplicando subsidiariamente a nova Lei de Licitações (14.133/21). A mudança permitirá que tribunais adotem processos mais ágeis, como chamamento público e contratação direta de startups, quando justificável.