Foi publicado nesta terça-feira (23/1) o Decreto 11.890/2024, que regulamenta a aplicação da margem de preferência nas compras públicas do governo federal. Essa margem é o diferencial de preços entre os produtos ou serviços nacionais e importados. O Decreto faz valer a nova política industrial, lançada pelo governo Lula, nesta segunda-feira, 22/01.
A margem de preferência normal — de até 10% sobre o preço de produtos ou serviços estrangeiros em prol de nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras — poderá ser cumulada com a margem adicional — de até 10% em prol de produtos ou serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país. Para isso, haverá um limite de 20%. Pelas regras anteriores, o máximo era 25%.
O decreto também substitui a Comissão Interministerial de Compras Públicas pela Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. Esse colegiado será responsável por estabelecer critérios e elaborar proposições normativas para a aplicação das margens de preferência, além de medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica e políticas de fomento à inovação e ao desenvolvimento sustentável e inclusivo nas contratações públicas.
Órgãos e entidades do governo federal também enviarão à comissão propostas relacionadas a esses temas, com o objetivo de aumentar as fontes de informação para a tomada de decisões.