Decreto Nº 11.066, de 9 de Maio de 2022

Altera o Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 9.887, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º …………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………

III – um do Ministério do Trabalho e Previdência;

……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 6º ………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. ……………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………….

II – um do Ministério do Trabalho e Previdência; e

………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.066-de-9-de-maio-de-2022-398636322

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