A partir da Estratégia Nacional de Governo Digital, publicada em 21/6 pelo Decreto 12.069/24, a Secretaria de Governo Digital publicou nesta sexta, 28/6, orientações mais específicas aos estados e municípios.
Tratam-se de “recomendações para o alcance dos objetivos da Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027”, e buscam acelerar o documento de identidade único nacional, proteção de dados e serviços digitais integrados ao Gov.br.
Nessa linha, estão lá recomendações para uso do “número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como número suficiente para identificação do cidadão, fazendo constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos”, que é o passo específico para a nova identidade nacional e acesso a serviços públicos de todas as esferas.
A partir do número único de identificação, previsto desde 1997, mas mais recentemente reforçado por Lei em 2019, deriva o acesso aos serviços, notadamente no formato digital. Por isso, a portaria também inclui recomendações para a troca de dados:
“Estabelecer e adotar mecanismos de interoperabilidade e compartilhamento de dados, entre os órgãos e com outros entes federados, especialmente os ofertados pela Plataforma Gov.br, para qualificação das políticas públicas e eliminação de pedidos de dados dispensáveis na oferta de serviços públicos.”
E por tratar essencialmente do uso de dados, as recomendações incluem, ainda, “medidas de reforço à privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e segurança cibernética”, como “designar encarregado pelo tratamento de dados pessoais e gestor de segurança da informação”.