Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada no Senado brasileiro, colocando a inclusão digital entre os direitos fundamentais dos cidadãos do país. A PEC 47/2021 colocaria esse direito entre os previstos pela Constituição de 1988.
A proposta é de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS), mas ainda não tem relator. Nela, o artigo 5º da Constituição receberia um dispositivo assegurando a todos o direito à inclusão digital e determinando que o poder público promova políticas “que visem ampliar o acesso à internet em todo território nacional”.
“Em um mundo cada vez mais conectado, o exercício da cidadania e a concretização de direitos sociais como educação, saúde e trabalho dependem da inclusão digital. O acesso à internet, embora essencial, é apenas um dos instrumentos para a inclusão digital”, explicou Tebet, em entrevista à Agência Senado.
A senadora acrescentou ainda que o acesso à internet é, de fato, o que viabiliza a comunicação, a obtenção de informações e a utilização de serviços de interesse público. “Mas estar incluído digitalmente significa possuir capacidade de análise dos conteúdos disponíveis na rede para a formação da própria opinião, de maneira crítica, o que é essencial para o exercício da cidadania”, completou Tebet.
No ano passado, uma pesquisa da revista The Economist e do Facebook observou que o Brasil é o 36º país no ranking global de inclusão digital. Para elaborar a lista, foram analisados aspectos como preço, relevância, capacidade de uso da pessoas (a “alfabetização digital”) e disponibilidade.
Entre os idosos, segundo uma pesquisa de 2020, realizada pelo Sesc São Paulo e pela Fundação Perseu Abramo, apenas 19% usa a internet no dia a dia. O número esmagador de 72% nunca utilizou um aplicativo.
Fonte: olhardigital