Instrução Normativa MCTI nº 8, de 07.12.2022, define as Diretrizes do MCTI para os Contratos de Gestão

Define as Diretrizes do MCTI para os Contratos de Gestão, previstas no inciso III, §1º do art. 7º, do Anexo I, da Portaria nº 1.917, de 29.04.2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de mqaio de 1998 , no Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017 e na Portaria nº 1.917, de 29.04.2020, resolve:

Capítulo I
Disposições Gerais

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes gerais e específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para os Contratos de Gestão a serem observadas pelas Organizações Sociais que mantém contrato de gestão com esta Pasta e que foram qualificadas nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

Seção I
Das Definições

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

I – Organização Social – OS: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.

II – Contrato de Gestão: instrumento firmado entre o Poder Público e uma entidade não estatal (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos), qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades de interesse social não exclusivas do Estado, conforme definido na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.

III – Termo aditivo ao Contrato de Gestão: instrumento utilizado para alterar o Contrato de Gestão. Pode dispor, por exemplo, sobre a inclusão ou exclusão de cláusulas, a revisão de metas, indicadores e prazos, assim como sobre alterações nos valores originalmente pactuados e autorizações do repasse desses recursos.

VI – Comissões de Acompanhamento e Avaliação – CAA: comissão criada para cada OS, designada em portaria específica pelo Secretário-Executivo do MCTI, a fim de acompanhar e avaliar periodicamente os resultados e metas atingidos na execução das diretrizes e dos objetivos previstos nos Contrato de Gestão.

V – Órgão supervisor: órgão ou entidade responsável por fiscalizar a execução do Contrato de Gestão celebrado, relativa à área de atuação correspondente à atividade fomentada.

Capítulo II
Das Organizações Sociais

Art. 3º São Organizações Sociais que mantém Contrato de Gestão com esta Pasta:

I – Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE;

II – Centro Nacional de Pesquisas em Energia e Materiais – CNPEM;

III – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII;

IV – Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá – IDSM;

V – Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada – IMPA;

VI – Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP; e

VII – Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas – INPO.

Seção I
Das Diretrizes Gerais

Art. 4º As diretrizes e os objetivos estratégicos do Contrato de Gestão deverão ser aderentes ao Plano Plurianual – PPA do Governo Federal, ao Planejamento Estratégico de Ciência e Tecnologia do MCTI ou às Políticas e Estratégias Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação, e às diretrizes apontadas pelo órgão supervisor para a OS.

Art. 5º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes gerais para os contratos de gestão:

I – Atuação de forma multissetorial e colaborativa, com incentivo à cooperação público privada e à interação entre os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II – Promoção de ações em Ciência, Tecnologia e Inovação para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social e para a superação das desigualdades estruturais do país;

III – Fornecimento de infraestrutura para pesquisa, desenvolvimento e inovação nas suas áreas de atuação, disponibilizada à comunidade de pesquisa básica e aplicada, nacional e internacional;

IV – Aperfeiçoamento do modelo de gestão e de governança por resultados, com alinhamento estratégico às políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação; e

V – Atração de novos atores para sustentabilidade financeira da instituição, fortalecendo a transversalidade da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Confira na íntegra.

Fonte: mcti.gov.br – Instrução Normativa MCTI nº 8, de 07.12.2022

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