Define as Diretrizes do MCTI para os Contratos de Gestão, previstas no inciso III, §1º do art. 7º, do Anexo I, da Portaria nº 1.917, de 29.04.2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.637, de 15 de mqaio de 1998 , no Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017 e na Portaria nº 1.917, de 29.04.2020, resolve:
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece as diretrizes gerais e específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para os Contratos de Gestão a serem observadas pelas Organizações Sociais que mantém contrato de gestão com esta Pasta e que foram qualificadas nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
Seção I
Das Definições
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – Organização Social – OS: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
II – Contrato de Gestão: instrumento firmado entre o Poder Público e uma entidade não estatal (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos), qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria para fomento e execução de atividades de interesse social não exclusivas do Estado, conforme definido na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998.
III – Termo aditivo ao Contrato de Gestão: instrumento utilizado para alterar o Contrato de Gestão. Pode dispor, por exemplo, sobre a inclusão ou exclusão de cláusulas, a revisão de metas, indicadores e prazos, assim como sobre alterações nos valores originalmente pactuados e autorizações do repasse desses recursos.
VI – Comissões de Acompanhamento e Avaliação – CAA: comissão criada para cada OS, designada em portaria específica pelo Secretário-Executivo do MCTI, a fim de acompanhar e avaliar periodicamente os resultados e metas atingidos na execução das diretrizes e dos objetivos previstos nos Contrato de Gestão.
V – Órgão supervisor: órgão ou entidade responsável por fiscalizar a execução do Contrato de Gestão celebrado, relativa à área de atuação correspondente à atividade fomentada.
Capítulo II
Das Organizações Sociais
Art. 3º São Organizações Sociais que mantém Contrato de Gestão com esta Pasta:
I – Centro de Gestão e Estudos Estratégicos – CGEE;
II – Centro Nacional de Pesquisas em Energia e Materiais – CNPEM;
III – Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial – EMBRAPII;
IV – Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá – IDSM;
V – Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada – IMPA;
VI – Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP; e
VII – Instituto Nacional de Pesquisas Oceânicas – INPO.
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 4º As diretrizes e os objetivos estratégicos do Contrato de Gestão deverão ser aderentes ao Plano Plurianual – PPA do Governo Federal, ao Planejamento Estratégico de Ciência e Tecnologia do MCTI ou às Políticas e Estratégias Nacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação, e às diretrizes apontadas pelo órgão supervisor para a OS.
Art. 5º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes gerais para os contratos de gestão:
I – Atuação de forma multissetorial e colaborativa, com incentivo à cooperação público privada e à interação entre os atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II – Promoção de ações em Ciência, Tecnologia e Inovação para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social e para a superação das desigualdades estruturais do país;
III – Fornecimento de infraestrutura para pesquisa, desenvolvimento e inovação nas suas áreas de atuação, disponibilizada à comunidade de pesquisa básica e aplicada, nacional e internacional;
IV – Aperfeiçoamento do modelo de gestão e de governança por resultados, com alinhamento estratégico às políticas públicas de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
V – Atração de novos atores para sustentabilidade financeira da instituição, fortalecendo a transversalidade da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Fonte: mcti.gov.br – Instrução Normativa MCTI nº 8, de 07.12.2022