Ricardo Caldas- Presidente do Sinfor/DF
Boa notícia para nosso setor de TIC, especialmente para empresas que vendem para o Governo Federal. Foi publicada a Instrução Normativa nº 53, de 08 de julho de 2020, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para operação de crédito, garantida por cessão fiduciária dos direitos creditórios decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, no âmbito da Administração Pública Federal. Ou seja, a instituição financeira antecipará o valor à empresa contratada, aplicando uma taxa de desconto, e o pagamento será efetuado pela Administração Pública diretamente ao banco.
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