Lei cria call center e sistema nacional de TI para monitorar violência em escolas

O governo federal vai criar, em articulação com estados e municípios, um sistema nacional informatizado para coletar e tratar dados relacionados a violência em escolas de todo o país, além de um call center gratuito nacional para receber denúncias. 

É o que prevê a Lei 14.643/23, sancionada pelo presidente Lula da Silva, ao prever o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE).

O sistema nasceu no projeto de lei 1372/22, do ex-deputado Paulo Bengston (PTB-BA), com uma aposta expressa no poder preditivo dos dados: 

“O SNAVE pode constituir instrumento de detecção de casos de violência antes mesmo de sua perpetração. Uma vez conjugado com a pesquisa e coleta de evidências diretamente da realidade das escolas envolvidas, pode compor excelente fonte de dados para a formulação de políticas”, sustenta a proposta. 

A partir dessa capacidade, a missão do SNAVE é ampla: produzir estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar; sistematizar e divulgar medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar; promover programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz; prestar assessoramento às escolas consideradas violentas e apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno.

E embora a Lei em si mencione tão somente que o “Poder Executivo fica autorizado a implantar”, trata-se de um esforço multissetorial, inclusive porque assinam junto ao presidente os ministros da Cultura, Direitos Humanos, Educação e Justiça. 

A Lei indica que o trabalho se dará a partir da coleta de dados e denúncias de violência, expressamente previsto a partir de uma solução de TI e de um call center. 

Com apenas dois artigos, o primeiro autoriza o Executivo a criar o SNAVE articulado com os entes federados, lista as missões e prevê que “SNAVE será operado em solução de informática que viabilize a integração e o tratamento de informações recebidas por telefone, fixo ou móvel, correio eletrônico, sítios na rede mundial de computadores e outras mídias”. 

O artigo 2º prevê o call center: “O Poder Executivo ficará responsável por instalar, no âmbito do SNAVE, número de telefone de acesso gratuito a qualquer localidade do País, para recebimento de denúncias de violência escolar ou risco iminente de sua ocorrência.”

Fonte: Lei cria call center e sistema nacional de TI para monitorar violência em escolas – Convergência Digital – Governo . Legislação (convergenciadigital.com.br)
Imagem: Convergenciadigital

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