Lei N° 14.261, de 16 de dezembro de 2021

Cria o Ministério do Trabalho e Previdência; altera as Leis n os 13.844, de 18 de junho de 2019, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 2º A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. …………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………….

XVII – Ministério do Trabalho e Previdência.” (NR)

“Art. 24. …………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………

III – (revogado);

………………………………………………………………………………………………………………………

XI – (revogado);

XII – (revogado);

XIII – (revogado);

XIV – (revogado);

……………………………………………………………………………………………………………………..

XVII – até 13 (treze) Secretarias.

Confira na íntegra.

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