A lei que dispõe sobre o afastamento de empregadas gestantes de atividades presenciais durante a pandemia do coronavírus foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (13).
Funcionárias gestantes devem permanecer afastadas dos trabalhos presencialmente e “sem prejuízo de sua remuneração”. Medida visa evitar que elas fiquem expostas à contaminação da Covid-19, uma vez que fazem parte do grupo de risco.
O texto determina que as empregadas gestantes devem “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
Além da lei sancionada por Bolsonaro: Saúde pede suspensão da vacinação de gestantes sem comorbidades
Após a Anvisa pedir a suspensão do uso do imunizante de Oxford/AstraZeneca na vacinação de gestantes, o Ministérios da Saúde confirmou que vai parar de vacinar gestantes sem comorbidades. A medida chega após uma mulher morrer no Rio de Janeiro depois de desenvolver trombose após tomar a vacina. Apesar disso, o caso é investigado e ainda não foi estabelecida uma relação entre o efeito adverso e o imunizante.
“Vamos acompanhar todas as gestantes que foram imunizadas, como já estamos fazendo, independente do tipo de agente imunizante, para verificar se há algum tipo de evento adverso. Todo programa de imunização é coordenado por uma equipe técnica capacitada”, disse o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em coletiva de imprensa na última terça-feira (11).
Vacinação de gestantes
No final de abril, o Programa Nacional de Vacinação (PNI) decidiu que grávidas e puérperas, até 45 dias depois do parto, deviam ser comtempladas com a vacinação. Nos últimos meses, pesquisas detectaram que os imunizantes podem ser seguros em mulheres grávidas e os técnicos entenderam que o fator risco versus benefício era favorável às vacinas.
Fonte: olhardigital