O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação publicou portaria que criando grupo de trabalho responsavel pelas modificações na Lei do Bem, A Lei do Bem, (11.196/05) é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação nas empresas brasileiras.
Missões do grupo de trabalho:
I – avaliar a viabilidade de se incorporar o conceito de Nível de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level – TRL) nos processos de análise dos projetos submetidos à Lei do Bem;
II – atuar cooperativamente na criação e na validação de indicadores e contribuir para a publicação de dados abertos sobre a Lei do Bem;
III – avaliar e elaborar propostas para o aperfeiçoamento de dispositivos do Capítulo III da Lei do Bem, e articular com os órgãos responsáveis o cálculo do eventual impacto fiscal decorrente de tais propostas;
IV – ampliar parcerias com entidades associativas/representativas, com vistas a promover a efetividade dos resultados alcançados com a Lei do Bem;
V – promover a atualização periódica do guia prático da Lei do Bem;
VI – elaborar, em parceria com entidades interessadas, mecanismos de divulgação e orientação para elaboração de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), cujo resultado seja um Produto, um Processo, ou um Serviço;
VII – dar transparência ativa aos resultados do GT, por meio dos canais formais de comunicação do MCTI; e
VIII – emitir recomendações às unidades administrativas do MCTI sobre assuntos de sua competência ao longo de sua duração.
O GT, que deve ter reuniões mensais, será formados por 10 integrantes, todos do MCTI, e indicados pelos departamentos de Estruturas de Viabilização Financeira de Projetos (DECFI); Empreendedorismo Inovador (DEEMI), Coordenação-Geral de Mecanismos de Apoio à Inovação (CGMI); Tecnologia da Informação (DTI) Governança Institucional (DGI).
Fonte: convergenciaDigital