Ministério nega quebra de LGPD em relatório de igualdade salarial

Projeto é para promover uma questão educativa, não exposição, dizem representantes do governo

O Ministério do Trabalho e Emprego negou, nesta 3ª feira (5.mar.2024), estar violando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no relatório de igualdade salarial entre homens e mulheres. O governo vinha sendo questionado pelas empresas quanto à transparência de dados sobre cargos e salários dos funcionários.

Luciana Nakamura, diretora de Programa da Secretaria-Executiva, explicou que os dados complicados no relatório serão percentuais. Segundo ela, não serão divulgados cargos e salários dos profissionais.

“O Ministério tem tido cuidado para não promover a exposição de pessoas e cargos”, afirmou. A declaração foi feita durante evento promovido pela FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), em Brasília.

Explicou ainda que no relatório não constará as diferenças salariais absolutas, apenas uma média e mediana da diferença percentual dos cargos, como gerentes e dirigentes, por exemplo. Assim, afirma, “não há identificação de cargo e nem a remuneração dos que o ocupam”.

Dercylete Lisboa, coordenadora-geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente, também do Ministério do Trabalho e Emprego, disse que o objetivo do relatório é de que as empresas verifiquem se existe ou não desigualdade na companhia.

“O relatório é para promover uma questão educativa, não exposição. Se a gente não visualiza, as empresas não vão dizer que tem desigualdade”, disse.

Para ela, não é justificável uma empresa ter funcionários, para além de raça e gênero, desempenhando uma mesma função com salários diferentes.

Eis um exemplo do relatório

ENTREGA DO DOCUMENTO

O relatório de igualdade salarial entre homens e mulheres deve ser entregue pelas organizações com 100 ou mais funcionários, com carteira assinada, até 8 de março. O primeiro relatório feito pelo Ministério do Trabalho deve ficar pronto em 18 de março, quando as empresas vão precisar divulgá-lo em suas redes sociais ou sítios eletrônicos, conforme diz a lei.

O não cumprimento por parte das companhias pode resultar em multa de 3% das folhas de salários. Não há previsão de multa, porém, em caso de falta de plano de ação ou desigualdade salarial confirmada, afirmou o órgão

Fonte: Ministério nega quebra de LGPD em relatório de igualdade salarial (poder360.com.br)
Imagem – O documento passou a ser obrigatório com a lei que estabelece igualdade salarial entre homens e mulheres (Lei nº 14.611), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

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