O impacto da LGPD nos serviços de valor adicionado dos ISPs

Por Guilherme Lobo* – A proteção de dados e a privacidade são temas relevantes e discutidos globalmente nos últimos anos, em virtude da crescente exposição de informações pessoais na internet. Empresas e órgãos governamentais estão empenhados em assegurar a proteção desses dados, e os provedores de internet desempenham um papel crucial nesse cenário. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), vigente desde setembro de 2020, abrange todas as empresas localizadas no Brasil e estabelece normas claras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, visando garantir a privacidade e a proteção dos indivíduos.

Os provedores de internet, detentores do acesso às informações pessoais de seus clientes, assumem a responsabilidade de armazenar e processar dados sensíveis. Além disso, é imprescindível que garantam a segurança e o acesso autorizado aos dados pessoais dos clientes, seja por colaboradores ou parceiros comerciais.

A legislação também veda o compartilhamento de dados pessoais com terceiros sem a autorização expressa dos titulares. Isso implica que os serviços de valor adicionado (SVAs), tais como serviços de streaming, revistas e músicas, devem adotar medidas específicas para assegurar a segurança e proteção dos dados pessoais. A implementação de ações efetivas demanda conhecimento técnico e jurídico especializado.

Para assegurar a conformidade com a lei, é imprescindível que os provedores de internet contratem fornecedores de serviços de valor adicionado que estejam atentos às normas de privacidade e segurança digital. A seleção de um parceiro confiável pode trazer benefícios inestimáveis, como a garantia de que os dados pessoais dos clientes estão sendo coletados e compartilhados de maneira segura e legal.

As empresas integradoras de SVAs, por possuírem acesso direto à base dos provedores e a uma vasta quantidade de dados dos usuários, necessitam se adaptar às mudanças e fornecer soluções que atendam às exigências legais. É crucial garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais, e para isso, as empresas devem assegurar que cada serviço adicional contratado pelo provedor receba somente as informações estritamente necessárias para sua prestação. Isso garante que os ISPs estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, evitando possíveis penalidades e problemas decorrentes do descumprimento da legislação.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é fundamental para assegurar a privacidade e a proteção dos dados pessoais no Brasil. As empresas provedoras de serviços de internet (ISPs) e as empresas que oferecem serviços de valor adicionado precisam estar em conformidade com a legislação e adotar medidas eficazes para garantir a segurança e privacidade das informações dos usuários.

(*) Sócio e Diretor Comercial da Campsoft, integradora e distribuidora de serviços de valor adicionado (SVA) para o mercado 

Fonte: O impacto da LGPD nos serviços de valor adicionado dos ISPs – Convergência Digital – Opinião (convergenciadigital.com.br)

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