Redução temporária da alíquota do ITBI PL 2.396/2021 – Poder Executivo, que “Reduz a alíquota do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos – ITBI para 1% na forma e condições que especifica.”
Reduz a alíquota do ITBI para 1% para os fatos geradores ocorridos entre 1º/01/2022 e 31/03/2022. Essa redução fica condicionada ao protocolo do ato de transmissão no competente Cartório de Registro de Imóveis.
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