Alíquota do ICMS aplicável às importações de mercadorias por remessa postal ou encomenda aérea internacional PL 2155/2021 – Poder Executivo, que Altera a Lei no 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
Altera as Leis no 1.254/1996 e no 3.485/2004, que dispõem quanto à incidência do ICMS, para estabelecer a alíquota de 18% nas operações de importação de mercadorias ou bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional. (Republicado por ter saído com incorreção no Informe Legislativo no 17, de 02 de setembro de 2021).