Estabelece o fluxo de operacionalização para realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT, em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas da União – TCU.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e o SUBSECRETÁRIO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL DA SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes conferem o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e o art. 12 do Anexo I, do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, bem como considerando o contido nos Processos nº 35014.437520/2021-32; 35014.458973/2021-01 e 35014.020701/2022-12 e ainda o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 16, de 13 de janeiro de 2022, resolveM:
Art. 1º Estabelecer o fluxo de operacionalização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT,a ser realizada a título de experiência-piloto junto às Prefeituras Municipais que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
§1º A experiência-piloto de realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT será aplicada no período de 13 de janeiro de 2022 a 12 de abril de 2022.
§2º Os atos preparatórios necessários para a operacionalização desta modalidade de atendimento deverão ser adotados pelas unidades descentralizadas.
Art. 2º Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de sua Gerência-Executiva de abrangência dos municípios onde ocorrerão a implantação deste fluxo, com apoio da Superintendência Regional, realizar a formalização da manifestação de interesse e do plano de trabalho para a realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT.
Parágrafo único. A manifestação de interesse e o plano de trabalho devem seguir os termos constantes nos Anexo I e II, respectivamente.
Fonte: in.gov.br