Antecipação de pagamento da renda mensal aos beneficiários, em razão do estado de calamidade pública.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no art. 169 do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no Decreto nº 9.700, de 8 de fevereiro de 2019, na Portaria MTP nº 346, de 18 de fevereiro de 2022 e na Portaria INSS/PRES nº 1.420, de 21 de Fevereiro de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065964/2022-42, resolve:
Art. 1º Antecipar o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais de beneficiários residentes ou com domicílio bancário nos municípios de Canapi, no Estado de Alagoas, Teresina de Goiás, no Estado de Goiás e Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, em razão do estado de calamidade pública, para o primeiro dia útil do cronograma de pagamento, a partir da competência março de 2022, enquanto perdurar a situação.
Fonte: in.gov.br