Altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 990, de 28 de março de 2022 (Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios).
O DIRETOR SUBSTITUTO DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.140312/2022-02, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria DIRBEN/INSS Nº 990, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.2º ……………………………………………………….
Parágrafo único. Esta Portaria contém os Anexos de I a IV .” (NR)
Art. 2º Alterar o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS Nº 990, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 116………………………………………………
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§2º ………………………………………………………………….
III – ajustes processados: aqueles que foram efetivados na forma dos incisos I, II e III do caput e do § 1º.
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Fonte; in.gov.br