Institui no âmbito do Sistema Único deSaúde (SUS) e do Instituto Nacional doSeguro Social (INSS), a Estratégia de Açãoconjunta para a Participação do SUS narealização de perícias para concessão e manutençãodo auxílio-doença aos seguradosdo Regime Geral de Previdência Social.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO TRABALHOE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhesconfere o inciso I do art. 87 da Constituição, e tendo em vista odisposto no art. 60, caput e § 5º, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991, e no Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016, resolvem:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, a Estratégiade Ação Conjunta para a Participação do SUS na Realização dePerícias Médicas para concessão e manutenção do auxílio-doença aossegurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 2º A Estratégia de Ação de que trata esta Portaria é decaráter nacional, devendo ser observada pelas Secretarias de Saúdedos Estados, Distrito Federal e Municípios, e pelo INSS.
Fonte: in.gov.br