Portaria MCTI nº 5.660, de 03.03.202

Designa os especialistas para atuarem no âmbito da “Torre MCTI” – Estrutura de Integração de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria MCTI nº 5.134, de 19 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º Designar os especialistas relacionados abaixo, por segmentos, para compor as redes de especialistas para atuarem no âmbito da “Torre MCTI”:

I – formação tecnológica, que visa à capacitação em ciência, tecnologia e inovação, com intuito de expandir e melhorar a formação profissional e tecnológica:

a) Carlos Eddy Esaguy Nehab;
b) Roberto Spada, do Departamento Regional de São Paulo do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI/SP);
c) Sérgio Paulo Gaulindo, da Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom);
d) Diônes Lima, da Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Softex);
e) Felipe de Azevedo Silva Ribeiro, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA);

II – pesquisa aplicada, que visa utilizar o conhecimento científico gerado na pesquisa básica, para apoiar o desenvolvimento de inovações, produtos e serviços, por meio da concepção de aplicações e provas de conceito:

a) Antônio José Roque da Silva, do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM);
b) Rui Seabra Ferreira Júnior, da Universidade Estadual Paulista (UNESP);
c) Ana Paula Salles Moura Fernandes, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
d) João Batista Calixto, do Centro de Inovação e Ensaios Pré-Clínico (CIEnP);
e) Leone Peter Correia da Silva Andrade, do Centro Integrado de Manufatura e Tecnologia (CIMATEC);

III – inovação, que visa a transformação de ideias em protótipos, materializando o conhecimento científico validado em soluções concretas experimentais:

a) Rafael Correia Fabra Navarro, da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI);
b) Felipe de Matos Sardinha Pinto, da Associação Brasileira de Startups (ABSTARTUPS);
c) Rosilda Santos Rachadel Prates, da Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação (P&D Brasil);
d) Nilton Itiro Morimoto, do Laboratório de Sistemas Integráveis da Universidade de São Paulo (LSI/USP);
e) Roberto Soboll, do Instituto Eldorado;

IV – tecnologias aplicadas, que visa a transformação de protótipos em produtos e riquezas, com o objetivo de aperfeiçoar soluções experimentais tornando-as aptas ao mercado, à geração de riqueza e à contribuição para a qualidade de vida dos brasileiros:

a) Luiz Carlos Moraes, da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores;
b) Daniel Moczydlower, da Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer);
c) José Goutier Rodrigues, da Positivo Tecnologia S/A;
d) Fernando Arruda, da Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA.;
e) Odilom Costa, da Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos LTDA.;

V – suporte, que visa apoiar os atores do ecossistema de inovação e as atividades da “Torre MCTI” em todas as etapas do desenvolvimento de produtos e serviços inovadores, como gestão, proteção do conhecimento, fomento, certificação e acesso ao mercado:

a) Cláudio Vilar Furtado, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
b) Odir Antonio Dellagostin, do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP);
c) Evaldo Ferreira Vilela, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
d) Carlos do Carmo Andrade Mells, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
e) Fausto de Andrade Ribeiro, do Banco do Brasil S/A.

Parágrafo único. A participação dos especialistas designados para atuarem no âmbito da “Torre MCTI” será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Publicada no D.O.U. de 04.03.2022, Seção II, Pág. 6.

Fonte: mctic.gov.br

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