Portaria MCTI nº 5.827, de 28.04.2022

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, no art. 8º Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 01245.003669/2022-67, resolve:

Art. 1º Ficam revogados os atos normativos abaixo relacionados:

I – Portaria MCT nº 554, de 30 de agosto de 2007, que prioriza temas para o desenvolvimento de produtos ou processos para concessão de recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica a empresas nacionais na Chamada Pública MCT/FINEP/SUBVENÇÃO ECONÔMICA À INOVAÇÃO – 01/2007;

II – Portaria MCT nº 828, de 8 de outubro de 2009, que fixa o limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT no exercício de 2009;

III – Portaria MCT nº 186, de 16 de março de 2009, que fixa o valor da Taxa de Administração prevista no art. 8º da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, e dá outras providências;

IV – Portaria MCT nº 373, de 12 de maio de 2010, que fixa o limite para as despesas operacionais de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT no exercício de 2010;

V – Portaria MCTI nº 727, de 15 de setembro de 2011, que fixa o limite para as despesas operacionais de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT no exercício de 2011;

VI – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 1, de 23 de fevereiro de 2012, que fixa o limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT no exercício de 2012;

VII – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 10, de 19 de fevereiro de 2013, que fixa o limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT no exercício de 2013;

VIII – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 1, de 26 de fevereiro de 2014, que fixa o limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT no exercício de 2014;

IX – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 1, de 3 de setembro de 2015, que fixa o limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT no exercício de 2015;

X – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 2, de 20 de novembro de 2015, que dispõe sobre o limite anual fixado para cobertura de despesas de administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT;

XI – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 5, de 20 de novembro de 2015, que estabelece as Prioridades e Metas a serem alcançadas em 2015 com a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, nas modalidades previstas pela Lei nº 11.540, de 12 de Novembro de 2007;

XII – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 1, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -FNDCT no exercício de 2016;

XIII – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 2, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o limite anual fixado para cobertura de despesas de administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT no exercício de 2016;

XIV – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 4, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o limite anual fixado para cobertura de despesas de administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT no exercício de 2017;

XV – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 1, de 2 de outubro de 2017, que aprova o plano de aplicação anual dos recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT;

XVI – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 5, de 7 de novembro de 2017, que aprova o limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT no exercício de 2017, e dá outras providências;

XVII – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 2, de 10 de novembro de 2017, que aprova o plano de aplicação anual dos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, para o exercício de 2017;

XVIII – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 29, de 19 de abril de 2018, que aprova o Plano Anual de Investimento dos recursos não reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -FNDCT, para o exercício de 2018;

XIX – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 30, de 19 de abril de 2018, que aprova o plano de aplicação anual dos recursos reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT;

XX – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 31, de 19 de abril de 2018, que dispõe sobre o limite anual fixado para cobertura de despesas de administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT no exercício de 2018;

XXI – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 32, de 19 de abril de 2018, que aprova o limite para as despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT no exercício de 2018, e dá outras providências;

XXII – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 9, de 3 de outubro de 2019, que aprova o Plano Anual de Investimento dos Recursos Não Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, para o exercício de 2019;

XXIII – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 10, de 3 de outubro de 2019, que aprova o Plano Anual de Investimento dos Recursos Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT;

XXIV – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 11, de 3 de outubro 2019, que aprova o Relatório de Resultados do exercício financeiro de 2018 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT;

XXV – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 12, de 3 de outubro de 2019, que aprova o Relatório de Gestão do exercício financeiro de 2018 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT;

XXVI – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 5, de 4 de maio 2020, que aprova o Plano Anual de Investimento dos Recursos Não Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, para o exercício de 2020;

XXVII – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 6, de 4 de maio de 2020, que aprova o Plano Anual de Investimento dos Recursos Reembolsáveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT, para o exercício de 2020;

XXVIII – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 7, de 4 de maio de 2020, que aprova o Relatório de Resultados do exercício financeiro de 2019 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT; e

XXIX – RESOLUÇÃO CD-FNDCT Nº 8, de 4 de maio de 2020, que aprova os itens relacionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT para compor o Relatório de Gestão do MCTIC de 2020 referente ao exercício de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Publicada no D.O.U. de 03.05.2022, Seção I, Pág. 6.

Fonte: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/Portaria_MCTI_n_5827_de_28042022.html

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