Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos servidores e empregados públicos no âmbito da Administração Central, Institutos e Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo Único do artigo 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 36, de 5 de maio de 2022, publicada no D.O.U. de 06 seguinte, resolve:
Art. 1º Determinar o retorno ao trabalho presencial dos servidores e empregados públicos, no âmbito da Administração Central, Institutos e Unidades de Pesquisa desta Pasta.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria MCTI nº 5.224, de 15 de outubro de 2021, publicada no D.O.U. de 20 subsequente, e a Portaria nº 1.186/2020/SEI-MCTIC, de 20 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 21 seguinte, bem como demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 6 de junho de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Publicada no D.O.U. de 20.05.2022, Seção I, Pág. 16.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Fonte: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias/Portaria_MCTI_n_5917_de_19052022.html