Portaria MCTI Nº 6.216, de 18 de Agosto de 2022, que estabelece os procedimentos gerais de Instituições do Programa de Gestão no âmbito do Gabinete do Ministro

O CHEFE DO GABINETE DO MINISTRO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI nº 5.120, de 18 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito do Gabinete do Ministro, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme Anexos I a IV a esta Portaria.

Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta Portaria.

Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade:

I – regime de execução parcial: quando o participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a indicação dos dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do controle de frequência; e

II – regime de execução integral: quando o participante da modalidade teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do controle de frequência.

Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta unidade, são os seguintes:

I – Promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;

II – Contribuir com a redução de custos no poder público, atrair e manter novos talentos;

III – Contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da instituição;

IV – Estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

V – Melhorar a qualidade de vida dos participantes;

VI – Gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e

VII – Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Art. 5º Poderão participar do Programa de Gestão em cada subunidade deste Gabinete do Ministro no máximo 50% (cinquenta) por cento do total da força de trabalho da subunidade, desconsiderando o regime de execução parcial.

Art. 6º O participante selecionado para o teletrabalho será responsável por manter a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação.

Art. 7º Para participar do Programa de Gestão nesta unidade, o candidato selecionado na forma dos arts. 10 e 11 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, deverá dar aceite na documentação necessária.

Art. 8º O participante, no teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com a nota de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do teletrabalho, com retorno às atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. O participante com o desligamento de que trata o caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, após 4 (quatro) meses do seu desligamento.

Art. 9º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão (SISPG).

Art. 10. O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de:

I – ocupante de DAS/FCPE nível 5 ou 6: 24 (vinte e quatro) horas;

II – ocupante de DAS/FCPE nível 4 ou 3: 48 (quarenta e oito horas) horas; e

III – demais ocupantes de DAS/FCPE ou não ocupantes: 72 (setenta e duas) horas.

Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do Programa de Gestão e ensejará o desligamento do participante.

Art. 11. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.

Art. 12. Poderá ser estabelecido, por meio de alteração desta Portaria, o adicional de produtividade de até 20% (vinte por cento) após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 13. Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado, desde que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.

Art. 14. Esta portaria entra em vigor no dia 1º de setembro de 2022.

LILIAM REGINA MARTINS MARÇAL

ANEXO I


  
TABELA DE GRUPOS DE ATIVIDADES 
  

. UNIDADE ORGANIZACIONAL: GM 
  
GRUPO DE ATIVIDADES 
  

. Nome do Grupo 

Sigla 

Descrição 

Código 

. Gestão 

GES 

Apoio técnico e administrativo e operacional ao funcionamento da Assessoria, das
Secretarias-Executivas, dos Conselhos, Comissões e Colegiados e provê-las da necessária
infraestrutura de funcionamento. 

GES_GM 

. Gestão de Documentos 

DOC 

Gestão e controle dos documentos que tramitam na Assessoria, nas Secretarias-Executivas, Conselhos, Comissões e Colegiados 

DOC_GM 

. Órgãos Colegiados 

COL 

Assessoria técnicas reuniões dos Conselhos, Comissões e Colegiados. Atividades relativas
à gestão, assessoramento e acompanhamento de reuniões e demandas relativas aos
órgãos colegiados. 

COL_GM 

. Colegiados Externos 

CEX 

Atuação perante Organismos Internacionais, Colegiados Nacionais e Grupos de
Trabalho 

CEX_GM 

. Credenciamento de Instituições 

CRE 

Administração do cadastro de instituições em sistemas gerenciados pelas Secretarias-Executivas dos Conselhos, Comissões e Colegiados. 

CRE_GM 

. Demandas de Órgãos de Controle e Informação 

CONT 

Execução de ações para atendimento dos requisitos da transparência passivae
atendimento das demandas da transparência ativa. Atuação perante as demandas
exercidas por órgãos de controle interno, externo, Ministério Público, Presidência da
República. 

ORG_CONTROL_LAI_GM 

. Sistemas 

SIS 

Atividades de gestão, acompanhamento e execução de Sistemas diversos. 

SIS_GM 

. Assistência ao Ministro de Estado 

AST 

Assistência direta ao Ministro de Estado e ao Chefe de Gabinete do Ministro. 

AST_GM 

. Assuntos Parlamentares 

ASPAR 

Atividades de interesse do Ministério, relacionadas à ação parlamentar, ao processo
legislativo e à conjuntura política. 

ASPAR_GM 

. Atividades de Ocorrência 

AO 

Atividades que impeçam o participante de executar o Plano de trabalho inicialmente
previsto pela chefia imediata. 

AO_GM 

Confira na íntegra.

Fonte: www.jusbrasil.com.br/diarios

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