Portaria MCTI nº 6.582, de 23.11.2022, aprova os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o art. 11 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto nº 11.257, de 16 de novembro de 2022, resolve:

Art. 1º Aprovar os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, na forma dos Anexos I a VIII a esta Portaria.

Parágrafo único. O Regimento Interno da Consultoria Jurídica será editado pela Advocacia-Geral da União, com base no art. 45 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Art. 2º Ficam revogadas:

I – a Portaria nº 3.410, de 10 de setembro de 2020;

II – a Portaria nº 4.059, de 17 de novembro de 2020;

III – a Portaria nº 4.452, de 9 de fevereiro de 2021;

IV – a Portaria MCTI nº 5.072, de 5 de agosto de 2021;

V – a Portaria MCTI nº 5.421, de 17 de dezembro de 2021;

VI – a Portaria MCTI nº 5.826, de 28 de abril de 2022;

VII – a Portaria MCTI nº 6.104, de 12 de julho de 2022;

VIII – a Portaria MCTI nº 6.207, de 16 de agosto de 2022;

IX – a Portaria MCTI nº 6.235, de 24 de agosto de 2022;

X – a Portaria MCTI nº 6.341, de 20 de setembro de 2022;

XI – a Portaria MCTI nº 6.388, de 28 de setembro de 2022; e

XII – a Portaria MCTI nº 6.426, de 11 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

Publicada no D.O.U. de 25.11.2022, Seção I, Pág. 63.

Confira na íntegra.

Fonte: antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/portarias

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