Cria o Comitê Gestor de Medidas de Amparo a Trabalhadores e Beneficiários do INSS nos Municípios em Situação de Calamidade Pública e estabelece medidas a serem adotadas para amparo aos trabalhadores e beneficiários do INSS atingidos, em casos de calamidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo federal. (Processo nº 10132.100051/2022-11).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; pelo § 1º do art. 169, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; pelo inciso XVI do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990; e pelo § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer as medidas destinadas ao amparo aos trabalhadores e beneficiários do INSS atingidos a serem adotadas no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência em casos de reconhecimento de estado de calamidade pública por ato do Poder Executivo federal.
Fonte: in.gov.br