Portaria MTP N° 91, de 18 de Janeiro de 2022

Altera o Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.

ONYX DORNELLES LORENZONI

Confira na íntegra.

Fonte: in.gov.br

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