Portaria/MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022, (DOU 24/6/2022), que “Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33).”

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:

Art. 1° A Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33) passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2° Determinar, conforme previsto nos arts. 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-33 e seus anexos sejam interpretados conforme o disposto na tabela abaixo:

RegulamentoTipificação
NR-33NR Especial
Anexo ITipo 1
Anexo IITipo 1
Anexo IIITipo 1

Art. 3° Estabelecer o prazo de cinco anos para entrada em vigor do subitem 33.5.13.3.1 da NR-33.

Art. 4° Ficam revogadas:

I – a Portaria MTE nº 202, 22 de dezembro de 2006; e

II – a Portaria MTE nº 1.409, 29 de agosto de 2012.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Confira na íntegra.

Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-1.690-de-15-de-junho-de-2022-410048596

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