Portaria MTP Nº 371, de 22 de fevereiro de 2022

Estabelece critérios para indicação dos representantes dos empregadores e trabalhadores no Conselho Curador da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro. (Processo nº 19955.100347/2022-14).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o § 6º do art. 6º do Anexo I Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, que aprova o Estatuto da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios para a indicação dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores, e de seus suplentes, no Conselho Curador da Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro, apontados, respectivamente, nos incisos V e VI do caput do art. 6º do Estatuto da Fundacentro, na forma do § 6º do mesmo artigo.

Art. 2º Os 2 (dois) representantes dos empregadores e seus suplentes serão indicados, em decisão conjunta, pelas 6 (seis) confederações empresariais com registro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais com o maior número de sindicatos filiados.

Art. 3º Os 2 (dois) representantes dos trabalhadores e seus suplentes serão indicados, em decisão conjunta, pelas centrais sindicais que atenderem aos requisitos de representatividade de que trata o art. 2º da Lei nº 11.648, de 2008, observado o disposto no art. 3º da referida Lei.

Art. 4º Os suplentes referidos nos arts. 2º e 3º poderão ser indicados por entidades diferentes daquelas que houverem indicado os representantes titulares, escolhidos em comum acordo entre as confederações ou entre as centrais sindicais, conforme o caso.

Art. 5º Fica revogada a Portaria SEPRT/ME nº 1.486, de 26 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 27/12/2019, seção 1, página 34.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

Fonte: in.gov.br

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