Altera a Portaria/MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria/MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 157. Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2021, com exceção dos seguintes dispositivos, que entrarão em vigor em 10 de março de 2022:
I – capítulo I – Procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06), Seções I a IX;
II – inciso XLIII do art. 156; e
III – anexos I a IV.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
Fonte: in.gov.br