Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
D E C R E T A :
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Fonte: in.gov.br