Decreto N° 10.139, de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

D E C R E T A :

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Confira na íntegra.

Fonte: in.gov.br

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