Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 155 e do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 37 (NR-37) – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Fonte: in.gov.br